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Uso indevido de imagem em redes sociais é crime previsto pelo Código Civil

Pode parecer apenas um ato corriqueiro,mas postar imagens produzidas por profissionais ou pertecentes a outra pessoa sem autorização nas redes sociais pode render muita dor de cabeça e um processo na Justiça. O uso indevido da imagem é crime previsto pelo Código Civil (artigo 159; Lei 5.988/73).

O assunto polêmico foi debatido na terça-feira 5 pelos alunos do oitavo período do curso de Comunicação Social da Faculdade Estácio de Teresina sob o tema “Créditos por direito: O poder do compartilhamento de imagens”; o evento abordou o tema a partir do uso da fotografia e o direito de imagem no jornalismo , com profissionais que atuam no mercado local.

Palestrantes e alunos discutiram a rapidez do compartilhamento das imagens e divulgação do conteúdo nas redes sociais sem a preocupação com os direitos autorais de quem as produziu. O fotógrafo do Portal Cidade, Wilson Filho, revelou que recentemente uma fotografia produzida por ele foi compartilhada e publicada em redes sociais e grandes veículos de comunicação nacionais sem o devido crédito.

Wilson fez uma crítica em relação à veiculação das imagens através de suportes digitais. Ele acredita quem existem a falta de sensibilidade e respeito por parte dos meios de comunicação que divulgam imagens sem mencionar o profissional que as produziu.

O advogado Alan Leandro (foto), também participante do debate, contou que casos como os do fotógrafo estão os processos mais recorrentes nas varas legais. Veiculação de imagens em redes sociais sem créditos, calunia, difamação e crimes relacionados a honra estão na lista das ações penais movidas por profissionais que sentem lesados. Apesar de exisistirem muitas ações, nem todas são levadas ao fim, pontua o advogado. O motivo principal para a desistência das causas é o desgaste e a demora do julgamento dos processos.

Imagem: Bruno Paz

 
 
 

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