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Estácio oferece live sobre a Importância da Assessoria Jurídica para Empresas e Profissionais

Atualizado: 16 de abr. de 2021

Produção: Nícolas Caland

Reportagem: Nícolas Caland

Edição de Texto: Bruna Sousa


A live "O profissional liberal e sua segurança jurídica: o que os estudantes de Direito, Nutrição e Educação Física devem saber?", foi realizada neste último sábado (10/04) às 09h da manhã. Contou com a participação do Advogado e membro da Comissão de Esportes da OAB de Santa Catarina, Sanzio Rodrigues. O palestrante destacou a importância da Assessoria Jurídica das empresas e dos profissionais liberais dos 3 cursos citados no título do evento.



O especialista também destacou a importância do contrato da prestação de serviços como conceito; as suas vantagens; o que não pode faltar; o que não pode constar e a cobrança judicial, este último apenas como uma possibilidade de cobrança judicial, isto é, dependendo de cada caso.


O seu conceito é o Instrumento formal de manifestação de vontade com a força da lei entre as partes, a chamada Pacta Sunt Servanda. As suas vantagens são Garantia de recebimento; Profissionalismo; Previsão de Renda; Possibilidade de Cobrança Judicial. O que não pode faltar é o Registro Profissional; Obrigação de Meio ou Resultado; Valor Total e data para pagamento; Assinatura de 2 testemunhas. Por fim, o que não pode constar é a Cláusula Abusivas-CDC Multa desproporcional.


O advogado explicou também que a responsabilidade civil dos profissionais tem as suas diferenças entre ser objetiva e ser subjetiva. A responsabilidade civil está sujeita a depender de cada caso.


A objetiva da responsabilidade civil dos profissionais são: Não se analisa a culpa do agente, somente o nexo causal e o dano; Os exemplos são as academias e clínicas, lojas de suplementos. Os excludentes: Culpa exclusiva da vítima ou terceiros. Enquanto a Subjetiva da responsabilidade civil dos profissionais são: A culpa do causador do dano é analisada, além do nexo causal e do dano. Os exemplos são Nutricionistas, Advogados, Personal Trainer.


Por fim, Dr. Sanzio Rodrigues resumiu que o contrato de cessão do uso de imagem serve para proteger o profissional e aluno. Serve como meio de prova se a pessoa afirmar que não autorizou e protege quem cedeu caso sua imagem seja utilizada fora do combinado.


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