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NAF da Estácio Teresina promove evento sobre Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Atualizado: 27 de out. de 2021

Edição de texto: Thaiany Soares


Nos dias 11 e 13 de outubro, a coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Faculdade Estácio Teresina, Auridéia Silva, ministrou uma palestra na qual ensinou como preencher e transmitir a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), que, de acordo com ela, é uma declaração mensal obrigatória de tributos e de contribuições.


Imagem: Divulgação

A palestra, que foi realizada pelo aplicativo de videoconferência Microsoft Teams, foi direcionada para alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Estácio Teresina e também para pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.


Durante o evento, a palestrante explicou para que serve a DCFT, quem são obrigados a realizar a declaração e os tributos e as contribuições que devem ser apresentados. Os tributos e as contribuições que devem ser declarados na DCTF são:


1- IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;

2- IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte;

3- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

4- IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários;

5- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

6- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público;

7- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;

8- CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira;

9- Cide-Combustível – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível;

10- Cide-Remessa – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação;

11- CPSS – Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público;

12- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.


Auridéia Silva comentou que essa declaração deve ser feita mensalmente, até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao fato gerador (que é uma situação prevista em lei que exige a declaração). Ou seja, se o fato gerador ocorreu em junho, as informações referentes a ele deverão ser declaradas até agosto. Em caso de atraso, pode ser cobrada uma multa no valor de R$500. Assim, é importante que os contribuintes estejam sempre atentos ao calendário tributário.


Em entrevista, a coordenadora falou um pouco mais sobre a DCTF.


"Todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem fazer a DCTF. Empresas do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também precisam entregar em janeiro de cada ano. Além delas, essa obrigação também é exigida para as unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia", pontuou.


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